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Virginia já foi notificada: entenda como está a relação da influenciadora com a Justiça

Em contato com a equipe do Portal LeoDias, a assessoria jurídica da influenciadora negou que exista uma decisão nesse sentido

Virginia já foi notificada: entenda como está a relação da influenciadora com a Justiça

Após o Portal LeoDias noticiar que Virginia Fonseca teria que encurtar sua temporada na Espanha por uma possível determinação do Ministério Público do Distrito Federal, a história ganhou novos desdobramentos. Em contato com nossa reportagem, a assessoria jurídica da influenciadora afirma que não existe qualquer restrição à sua liberdade de locomoção ou à permanência no exterior.

Mas como tudo isso chegou até aqui?

O Portal LeoDias teve acesso à ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que solicitou a apresentação de Virginia em caráter de urgência. Segundo consta no processo, a Justiça tentou localizar a influenciadora por três vezes para que ela se manifestasse.

 

A medida está relacionada a uma Ação Civil Pública movida pelo MPDFT contra uma plataforma de apostas e Virginia Fonseca. Na ação, o Ministério Público pede uma indenização de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, sob a alegação de publicidade considerada enganosa na divulgação de apostas esportivas.

Até que Virginia fosse localizada, existiu, de fato, uma medida de urgência determinada no processo. Após ser devidamente notificada, a defesa da influenciadora apresentou sua manifestação nos autos.

É importante destacar que a urgência mencionada no processo ocorreu após as tentativas de localização da influenciadora. Não há, porém, segundo a defesa, qualquer determinação judicial que limite o período de permanência de Virginia fora do Brasil.

Em contato com a equipe do Portal LeoDias, a assessoria jurídica da influenciadora negou que exista uma decisão nesse sentido.

 

“Ocorre que a decisão judicial noticiada não existe. Não há qualquer decisão, de qualquer juízo ou tribunal, que determine que a Notificante não possa permanecer mais de 20 (vinte) dias fora do Brasil, tampouco qualquer restrição judicial à sua liberdade de locomoção ou de permanência no exterior”.

COM INFORMAÇÕES - POTAL LEO DIAS 

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