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Cartilha virtual orienta goianos sobre mudanças no Código de Trânsito Brasileiro - Luziânia

Cartilha virtual orienta goianos sobre mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Uma cartilha virtual foi lançada na manhã desta segunda-feira (12) para orientar os goianos sobre as alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Dentre as mudanças estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos (veja abaixo algumas das mudanças).

As alterações na legislação foram aprovadas no Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado e começam a valer nesta segunda-feira.

A cartilha foi divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) para facilitar o acesso aos motoristas goianos.

Veja algumas mudanças no CTB:

Suspensão da CNH – foi criada uma escala com três limites de pontuação:

  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
  • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

Renovação da CNH – estipula novos prazos de renovação para os condutores:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Transporte de crianças:

  • O uso da cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. O descumprimento é considerado infração gravíssima.

Lesão corporal e homicídio com embriaguez

  • Uma das principais mudanças prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Luz diurna nas estradas

  • Foi mantida a obrigatoriedade do uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

Fonte: G1

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