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Um idoso obteve na Justiça de Goiás uma decisão para tirar o primeiro documento de identidade aos 76 anos e poder receber a segunda dose da vacina contra a Covid-19. Ele chegou a ser imunizado com a primeira dose, mas precisava apresentar documento para ser cadastrado no sistema nacional de imunização.
O pedido de registro de nascimento tardio foi ajuizado pelo Ministério Público de Goiás e a decisão do juiz Thiago Inácio de Oliveira saiu na terça-feira (9).
O G1 tentou fazer contato com o abrigo onde o idoso mora, em Cristalina, no Entorno do Distrito Federal, há aproximadamente 11 anos, mas as ligações não foram atendidas.
O magistrado destacou na sentença que a ausência de documentos do idoso o “impede de exercer os direitos decorrentes da cidadania e de sua dignidade. Assim, para ter acesso efetivo a diversos direitos, como a saúde e previdência, indispensável, no mínimo, a lavratura de documento que assegure sua existência”.
O Judiciário buscou por alguma documentação dele nos cartórios civis de Goiás e de Minas Gerais, onde ele diz que nasceu. Contudo, nada foi encontrado. Foram colhidas também as digitais para buscas nos sistemas das Polícias Civil dos dois estados.
Os dados para o registro da certidão, como nome dos pais, local e data de nascimento foram informados pelo próprio idoso ao Ministério Público estadual. Segundo a decisão, ele nasceu em Varginha (MG), em 22 de março de 1945.
“Desta feita, a pretensão registral deve ser acolhida, porquanto as referências indicadas na petição inicial, quando confrontadas com a prova documental, mostram-se verossímeis, não havendo indício de falsidade, sobretudo em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana”, escreveu o juiz.
Fonte: G1